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Artigos exclusivos

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

Golpe do Falso Advogado: Guia Completo de Como se Proteger Deste Golpe Digital

O crescimento de fraudes no ecossistema jurídico acendeu o alerta vermelho para advogados e clientes em todo o país. Em uma transmissão ao vivo promovida pelo Portal Juristas, o fundador do Juristas Wilson Furtado Roberto recebeu os juristas Sérgio Longo (especialista em Direito Digital e DPO) e Douglas Vilar para debater o golpe do falso advogado, uma modalidade criminosa que se baseia em sofisticadas técnicas de engenharia social e uso de inteligência artificial para lesar cidadãos que possuem processos em andamento.

Juíza valida contratação de pacote de serviços e empréstimo, e nega indenização a cliente

A juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Salvador/BA, rejeitou os pedidos de indenização e devolução...

Cliente receberá indenização por apartamento entregue diferente do decorado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma construtora indenize uma proprietária por diferenças entre...

Escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados acaba de lançar um guia prático inédito para prevenção e combate ao chamado golpe do falso advogado

O escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados acaba de lançar um guia prático inédito para prevenção e combate ao chamado golpe do falso advogado, fraude que tem crescido em todo o país e já soma milhares de vítimas.

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Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

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