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Notícias

Sábado, 20 de abril de 2013
08h01
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Estado do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, aplicou entendimento atual do TST no sentido de ser inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas.
 
Sábado, 12 de maio de 2012
08h40
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, determinou hoje (10/4) a suspensão dos efeitos da Ação Cautelar que o São Paulo Futebol Clube ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e na qual havia sido determinado o restabelecimento do vínculo entre o jogador Oscar e o clube paulista. No último dia 26, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos já havia concedido habeas corpus em favor do atleta. Já naquela oportunidade, o jogador poderia trabalhar em qualquer lugar que pretendesse.
 
Sábado, 28 de abril de 2012
06h34
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso
 
Terça-feira, 17 de abril de 2012
05h46
Uma tentativa de conciliação entre o São Paulo Futebol Clube e o Internacional de Porto Alegre, presidida pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não teve sucesso. Caputo Bastos tentou a conciliação a pedido do relator da medida cautelar ajuizada pelo jogador Oscar Emboada Júnior no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.
 
Domingo, 27 de novembro de 2011
16h03
Os descontos fiscais que incidem sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial devem ser calculados mês a mês, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos – o que significa que a Turma deixou de aplicar ao caso o item II da Súmula nº 368 do TST, que estabelece a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos valores tributáveis calculado ao final. A mudança de posicionamento é decorrente de alterações legislativas relativas à matéria.
 
Quarta-feira, 22 de junho de 2011
07h51
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou hoje (21) pedido da Giassi & Cia para anular decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) que a condenou a pagar indenização por dano moral e material a ex-empregada que sofreu acidente de trabalho durante o serviço. O relator do recurso ordinário, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu que não houve a caracterização de erro de fato capaz de justificar a rescisão, como alegado pela parte.
 
Sexta-feira, 17 de junho de 2011
08h35
Com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma da Corte reconheceu a validade de cláusula de instrumento coletivo que limitara o pagamento de horas de percurso até o local de prestação de serviço e retorno. De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, o direito ao recebimento das chamadas horas in itinere não se enquadra entre os direitos trabalhistas irrenunciáveis.
 
Terça-feira, 07 de junho de 2011
07h24
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a Justiça do Trabalho incompetente para decidir a demanda de um trabalhador que questionou o direito de o sindicato da sua categoria descontar percentual relativo a honorários de advogados das verbas trabalhistas que ganhou judicialmente. Compete à Justiça Comum decidir essa ação, informou o ministro Caputo Bastos, relator do recurso do sindicato na Turma.
 
Terça-feira, 19 de abril de 2011
08h06
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou à Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) multa e indenização pela interposição de embargos protelatórios e, ainda, indenização por litigância de má-fé. No julgamento do recurso da empresa contra a penalidade, o relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a acumulação é possível, no caso, porque cada penalidade tem um fundamento diverso.