Espaço Aberto - artigos da área jurídica

Marianna Chaves

Antropologia

 
28 de junho de 2011, às 14h27min

Myriam Rios e a tribuna do preconceito



Mais uma vez, me sinto compelida a me manifestar sobre um posicionamento contrário à homoafetividade. Não se trata de um mero discurso reacionário de uma defensora da causa LGBT. Se trata de analisar o tipo de discursos que estão ocupando lugar nas nossas tribunas parlamentares. Nomeadamente, o da deputada estadual do Rio de Janeiro, Myriam Rios.

 

Cumpre-me dizer que não estou aqui para apreciar criticamente a atriz, a mulher, a pessoa humana, mas especificamente um discurso lastimável de uma parlamentar – nitidamente – despreparada para o cargo que ocupa.

 

Tentarei esmiuçar, ponto a ponto, o que foi dito e indicar, fundamentadamente os erros crassos e distorções acerca da homossexualidade cometidas pela ex-atriz.

 

Logo ao início do discurso, a deputada afirma que não é uma pessoa preconceituosa e não discrimina. Que é uma pessoa que prega o amor e o respeito ao próximo. Bravo, deputada! Se não fosse todo o resto que vem logo a seguir ...


A Deputada então começa um artigo da PEC 23/2007 que visa a proibição em virtude de orientação sexual. Traz à baila o infeliz exemplo de contratar uma babá cuja opção sexual (sic) seja ser lésbica e ter em casa duas filhas, meninas, ventilando a possibilidade de que a mantença da babá em casa, pode levar ao crime de pedofilia. É, meus senhores, uma analogia entre homossexualidade e pedofilia ... Acho que nem Richard Von Krafft-Ebing, na sua célebre publicação "Psychopathia Sexualis" – um verdadeiro catálogo de perversões sexuais – chegou a fazer essa lúgubre analogia ... Em 1886!

 

Regressando ao discurso: afirma ainda a parlamentar que se tiver uma orientação sexual diferente e quiser demitir a funcionária, não pode. CLARO QUE PODE, DEPUTADA! A justa causa existe aí para isso. Não podemos é demitir um funcionário porque ele é – em nossa ótica – pura e simplesmente "inadequado", por ser preto, branco, amarelo, cafuzo, mameluco, mulato, oriental, jovem demais, velho demais ... nem por ser gay, lésbica, bissexual, assexuado ... ! Isso é discriminação arbitrária, vedada por nossa Lei Maior, a Constituição da República Federativa do Brasil, texto que a sra. deputada deveria conhecer e interpretar de maneira mais coerente.


A parlamentar, reiteradamente, fala em opção, escolha sexual. A certo ponto do discurso afirma: "então se o rapaz escolheu ser homossexual, o problema é dele. (...) Ele escolheu ser homossexual, ser travesti". Mais um erro crasso - ou melhor, dois - da nobre deputada: homossexual não é a mesma coisa que travesti! E a orientação sexual não é uma questão de escolha, como aliás é referido em diversos estudos sobre a matéria, e no recente julgamento da ADPF 132 e ADI 4277 foi salientado pelos Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio, em seus votos.


Além de despreparo, ausência de concatenação e fundamento no discurso da parlamentar, a falta de ciência é patente. Vou abrir um breve parênteses e tentar distinguir essas duas figuras, que para a deputada estão "no mesmo balaio".


O travesti é aquele que se sente impelido a vestir-se com as roupas do sexo oposto, o que lhe garante gratificação sexual. Tal fato não ocorre necessariamente nos homossexuais, podendo ser observado em indivíduos heterossexuais. O travesti não sente repulsa pelo seu sexo de nascença, não deseja fazer cirurgia de adequação (como o transexual), não experimenta qualquer tipo de aversão em relação ao seu sexo anatômico.


O vocábulo homossexual é formado pela união do prefixo grego homós, que significa "semelhante/ o mesmo", e pelo sufixo "sexual", que vem do latim sexus e significa "relativo ao sexo". Exprime, portanto, a sexualidade exercida com uma pessoa do mesmo sexo. Afinal, pode-se dizer que homossexual é o indivíduo cuja inclinação sexual é voltada para uma pessoa do mesmo gênero, o homem que se sente atraído por outro homem e a mulher que se sente atraída por outra mulher. É alguém que não nega sua formação morfológica; entretanto, seu desejo e sua atividade sexual são direcionados para uma pessoa do mesmo sexo.

Fácil diferenciar, não é mesmo?!


Voltemos ao discurso. Myriam Rios faz uso do mesmo exemplo de contratar um funcionário – dessa vez masculino -, confundindo homossexual com travesti e afirma que o empregado poderia vir a trabalhar "travestido de mulher, porque essa é a orientação sexual dele"(sic), confundindo orientação sexual com identidade de gênero. Logo em seguida, confunde orientação sexual, com educação sexual, ao dizer que gostaria que os filhos crescessem pensando em namorar uma menina, para "perpetuar a espécie".


Com um outro parênteses, eu perguntaria à deputada se os casais de idosos ou os casais que, por algum motivo de ordem biológica ou pelo simples fato de não quererem ter filhos e "eternizar a espécie" são menos dignos ou menos "família", afinal de contas, não podem ou não querem reproduzir-se. Mas acho que seria demais esperar que a deputada soubesse ou tivesse em consideração que o casamento perdeu a finalidade procriativa que já teve outrora ...


Voltemos ao elóquio, e lá vem a deputada com a mesma história da pedofilia ... Agora é uma analogia extraterrestre-estrastosférica da homossexualidade, com o travestismo e a pedofilia ... O homossexual masculino vai travestido para o trabalho e, além disso, provavelmente vai atacar sexualmente criancinhas. Seria bom indicar a fonte ou de onde tirou um absurdo desses pois, em diversas pesquisas, mundo afora existem indicações de que os homossexuais são menos propensos a serem ofensores sexuais. Estatísticas dizem isso. A ciência diz isso.


Mais a frente, volta a falar em "orientação sexual pedófila". Antes de mais nada, a pedofilia é um CRIME, tipificado pela nossa legislação penal. Além disso, é doença, catalogada na CID-10, Classificação Internacional de Doenças, sob o número F65.4. Mais uma colocação infeliz e equivocada. Afirma que ao votar contra a PEC 23/2007, que visa tão-somente coibir discriminação arbitrária, estará votando para impedir que se "abra uma porta para a pedofilia".


Deixemos de lado os argumentos religiosos utilizados pela deputada. Somos um país, laico. Esta simples frase serve para resolver esse ponto. E para não dizerem que meu discurso só pende para um lado, vou abrir um aparte para comentar algo que foi visto na parada gay. A utilização de imagem de santos. Achei uma atitude desrespeitosa e desnecessária. Já sabemos que o Brasil é um Estado Laico e que a Igreja Católica é contra a homossexualidade. Não será ofendendo a fé alheia que o movimento LGBT ganhará mais força ou credibilidade. Dois pesos e duas medidas para a mesma situação não podem existir. Busca-se que a crença religiosa e pessoal não influencie no legislativo e no judiciário. A mesma fórmula deve existir ao contrário. Não alinho com a ideia de se utilizar imagens de santos em paradas gays ou qualquer outro tipo de manifestação do movimento. Fica parecendo uma agressão gratuita, que traz polêmica e celeuma escusada.


Dito isto, custa-me um pouco a crer que, uma pessoa teoricamente esclarecida, eleita pelo povo para ocupar um cargo de alta relevância no legislativo de um dos Estados mais importantes do Brasil explicite em plena tribuna um discurso tão débil, infundado, preconceituoso, intolerante, equivocado ... Um discurso de convicções pessoais e religiosas (que podemos facilmente observar no vídeo), travestido (perdoem-me a metáfora) em uma fala pro libertatis. Faltou clareza, faltou fundamento, faltou ciência ...

 

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê (2006);


Especialista em Ciências Jurídicas (Direito de Família, Contrato de Transporte e Direito Comercial Internacional) pela Universidade de Lisboa (2008);


Pós-Graduada em Filiação, Adoção e Proteção de Menores pela Universidade de Lisboa (2008);


Pós-Graduada em Direito da Bioética e da Medicina pela Associação Portuguesa da Direito Intelectual e Universidade de Lisboa (2008);


Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa (2010);


Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra;


Diretora de Relações Internacionais do IBDFAM - PB;


Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB;


Membro da International Society of Family Law, da American BAR Association, da International BAR Association e da World Association for Medical Law


Pesquisadora Assistente do Instituto de Investigación Científica da Universidade de Lima - Perú;


Professora convidada do curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos;


Membro do Conselho Editorial da Revista Jus Scriptum - Lisboa;


Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Médico e da Saúde - Brasil;


Autora da obra "Homoafetividade e Direito", Editora Juruá (2011) e de diversos artigos jurídicos publicados em obras coletivas e revistas especializadas, no Brasil, Portugal, Perú e Argentina. 

 
 
 

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