Espaço Aberto - artigos da área jurídica

Marianna Chaves

Direito das Famílias

 
16 de maio de 2011, às 00h12min

O Supremo Tribunal Federal e as Uniões Homoafetivas



O Brasil viveu um momento histórico no dia 05 de Maio de 2011. Não apenas para a população LGBT, mas para a sociedade em geral. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 representou uma genuína quebra de paradigmas e um avanço para o nosso Direito das Famílias. A União homoafetiva – aquela formada por pessoas do mesmo sexo – é entidade familiar e dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher, consagrada no art. 226, § 3º da Constituição Brasileira e no Código Civil.

 

As duas ações foram julgadas procedentes por unanimidade pelo STF, e grande parte dos Ministros acompanhou na integralidade o belíssimo voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto. E em todos os votos foi ressaltada a postura consensual da Corte contra a discriminação. Um dos momentos altos da leitura do seu voto ocorreu quando o Ministro Ayres Britto afirmou que, "não se separa por um parágrafo, o que a vida uniu pelo afeto", em clara remissão a uma leitura literal e simplista do mencionado dispositivo constitucional.

 

Aliás, com uma bela digressão pela doutrina que há muito já defendia tal questão, foi dito no julgamento que o referido artigo deve ser tido como exemplificativo e de inclusão, e não numerus clausus, como concretização do princípio da pluralidade das formas de família. Também se discorreu sobre o respeito aos princípios da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, e como essas máximas estavam a ser afetadas pela sonegação de direitos a uma grande parcela da população.

 

A decisão do STF causou uma grande celeuma doutrinária entre os constitucionalistas. Há quem afirme que o Judiciário está a usurpar o papel do legislativo, na forma do ativismo judicial. Questiono eu: como poderia ser diferente? Há quanto tempo e quantos Projetos de Lei estão à espera da boa vontade do legislador para serem votados? Temos Projetos de Lei de meados da década de 1990!

 

O ativismo judicial que, certamente, não pode ser exacerbado e deve ter lugar em ultima ratio, na situação em tela se justifica, entre outras razões, pela inércia do legislativo. A omissão, para não dizer, acovardamento das nossas casas políticas, fez com que, em boa hora, a nossa Suprema Corte resolvesse, de uma vez por todas, uma parte da situação de vida dos homossexuais, que viviam em um verdadeiro "limbo jurídico", que apenas contribuía para a prática de mais discriminações. Um ótimo argumento para legitimar a decisão foi dado pelo Min. Gilmar Mendes em seu voto: "A nossa omissão implicaria agravamento na desproteção das minorias discriminadas". E como bem afirmou o Min. Celso de Mello, os julgamentos contramajoritários da Corte visam garantir os direitos fundamentais de grupos minoritários.

 

Em resumo, com o resultado positivo do julgamento o Brasil pôde festejar a justiça, com fundamento na reafirmação da liberdade, na garantia da igualdade, na consagração do pluralismo e no resgate da cidadania, que se traduz na busca da felicidade, que é um direito de todos.

 

Esse foi o primeiro passo. As uniões homoafetivas estão equiparadas às uniões estáveis. A decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agora esperemos pela criminalização da homofobia (com a aprovação do PL 122) e, num futuro não muito distante, que venha à baila a discussão sobre o casamento civil homoafetivo.

 

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê (2006);


Especialista em Ciências Jurídicas (Direito de Família, Contrato de Transporte e Direito Comercial Internacional) pela Universidade de Lisboa (2008);


Pós-Graduada em Filiação, Adoção e Proteção de Menores pela Universidade de Lisboa (2008);


Pós-Graduada em Direito da Bioética e da Medicina pela Associação Portuguesa da Direito Intelectual e Universidade de Lisboa (2008);


Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa (2010);


Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra;


Diretora de Relações Internacionais do IBDFAM - PB;


Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB;


Membro da International Society of Family Law, da American BAR Association, da International BAR Association e da World Association for Medical Law


Pesquisadora Assistente do Instituto de Investigación Científica da Universidade de Lima - Perú;


Professora convidada do curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos;


Membro do Conselho Editorial da Revista Jus Scriptum - Lisboa;


Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Médico e da Saúde - Brasil;


Autora da obra "Homoafetividade e Direito", Editora Juruá (2011) e de diversos artigos jurídicos publicados em obras coletivas e revistas especializadas, no Brasil, Portugal, Perú e Argentina. 

 
 
 

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