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Brasil precisa de advogado estrangeiro para intermediação de negócios internacionais e consultoria
O bom momento da economia brasileira é atraente para as empresas que vêm de fora. Também cresce a internacionalização das companhias brasileiras. Na intermediação jurídica desses negócios, advogados especializados na legislação estrangeira são essenciais. Para Orlando di Giácomo Filho, membro da comissão de sociedade de advogados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), esse contexto mostra que o Brasil precisa de advogados estrangeiros.
“O Brasil vive uma situação financeira favorável e os escritórios vêm ao Brasil”, afirma Giácomo Filho, que participou nesta quinta-feira (16/02) do comitê de Legislação na Amcham-São Paulo e falou sobre “A atuação dos escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil”. “Nos anos 1990 era a mesma coisa, com muitos estrangeiros vindo para cá, mas não havia uma legislação que regulava [a atuação de advogados estrangeiros no Brasil]”, compara.
Desde 2000, existe uma lei (o Provimento 91/2000) específica sobre o tema. Ela exige que, para fazer negócios na área de advocacia pela lei brasileira, qualquer estrangeiro precisa passar por um curso de adaptação e ser aprovado no Exame da Ordem. Caso contrário, só poderá atuar com sua legislação pátria. Atualmente, há 20 escritórios de fora atuando legalmente no País.
“Um americano pode vir e advogar pela lei americana. Um francês, pela lei francesa. E por aí vai”, afirma Giácomo Filho. Se não se adaptarem, eles acabarão atuando como consultores. “E é bom, sim, ter consultores em direito estrangeiro. Nós queremos mesmo que eles venham.”
Expansão futura
O representante da OAB aposta em um crescimento desse segmento nos próximos anos. Para ele, essa troca é positiva para as empresas que querem ir para fora na medida em que facilita um primeiro contato com as práticas judiciárias de outro país.
E há também o caminho individual, mais ligado a questões do dia a dia de Direito Civil e Penal, por exemplo. “Imagine se você tem um filho que se mudou para os EUA e está se separando por lá. É preciso um advogado aqui que explique a situação a partir da legislação americana”, diz.
No caso das empresas, é um caminho parecido. “Se uma empresa brasileira quer abrir uma filial nos EUA, tem que procurar um advogado consultor em direito americano, devidamente registrado na OAB”, afirma. “O mesmo ocorreria no sentido contrário: se uma empresa americana quer abrir uma filial no Brasil tem que procurar um advogado brasileiro para ter a consultoria sobre a legislação empresarial, saber como registrar a empresa, que tipo de tributos vai pagar, etc.”
Giácomo Filho afirma que o que não se pode admitir é consultor atuar ilegalmente como advogado. “O exercício ilegal da profissão é codificado no código penal e a multa depende do processo”, analisa. “É a mesma coisa que eu clinicar se não for médico. Isso não pode. Queremos estrangeiros, mas eles têm que atuar legalmente.”
Fonte: Câmara Americana de Comércio
Categoria: Propriedade Intelectual


