Notícias da área jurídica

24 de janeiro de 2012, às 11h24min

Diarista condenada por crime de tráfico pede Habeas Corpus ao STF



Condenada a oito anos de reclusão pelo crime de tráfico e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, Alessandra de Souza, por meio de seu advogado de defesa, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC 111966). Ela pede liminarmente o direito de recorrer em liberdade ou para se determinar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgue o HC lá impetrado e que aguarda julgamento de mérito.

 

De acordo com os autos, Alessandra de Souza foi surpreendida por policiais militares vendendo seis pacotes de maconha embalados, com peso bruto aproximado a 266,9 gramas e uma porção avulsa com 0,21 gramas, além de 12 porções de “crack” totalizando 1,48 gramas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Foi pedido pela defesa o relaxamento de prisão em flagrante, com pedido alternativo de liberdade provisória ao Juízo da Comarca de Igarapava (SP), com os  argumentos de que o artigo 44º da Lei 11.343/06 afrontava o princípio da presunção de inocência e que a Lei 11.464/06, que trouxe reformas a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), revogou expressamente a proibição da liberdade provisória na espécie. No entanto, o pedido foi negado.

Contra a decisão do juiz da Comarca de Igarapava, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o qual foi recusado. Em seguida, foi decretada a sentença de primeiro grau, a qual condenou Alessandra de Souza a oito anos de prisão pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. De acordo com os autos, a defesa da diarista alega constrangimento ilegal por não ter sido colocado em pauta o mérito do HC pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

 

Dessa forma, a defesa pede a concessão da liminar para que referido processo seja colocado em pauta no STJ e para garantir o direito da condenada recorrer em liberdade. No mérito, requer a confirmação da liminar.

 

Fonte: Superior Tribunal Federal
Categoria: Direito Penal
 

Deixe o seu comentario

Seu nome:*
Seu e-mail:
Mensagem:*


NOTÍCIAS MAIS LIDAS
12 de maio de 2012, às 08h43min
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qu...
06 de maio de 2012, às 11h57min
A Tim Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter c...
03 de maio de 2012, às 08h38min
"Amar é faculdade, cuidar é dever." Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assev...
NOTÍCIAS MAIS COMENTADAS
18 de abril de 2012, às 07h34min
O oferecimento de brindes a clientes faz parte de um conjunto de ações e estratégias que visam ao desenvolvimento, lançamento e sustentação ...
07 de maio de 2012, às 23h10min
Justiça acata pedido do MPF em Feira de Santana e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alu...
02 de maio de 2012, às 06h46min
O Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público que proibiu as empresas co...