Notícias da área jurídica

16 de fevereiro de 2012, às 15h51min

Empresa que dispensou trabalhador após exame médico admissional é condenada a indenizar



Reclamada chegou a entregar ao reclamante os uniformes de trabalho, mas acabou por dispensá-lo antes da formalização do contrato

 

A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma concessionária de automóveis de Jaú e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho local, que entendeu legítimo o pedido de indenização por dano moral, cujo valor foi arbitrado em R$ 5 mil. O reclamante atribuiu o dano ao fato de ter sido dispensado pela empresa cinco dias após ter se submetido ao exame admissional, antes mesmo de a contratação ser formalizada.

 

O trabalhador passou pelo exame em 24 de maio de 2010, e a dispensa se deu no dia 29. O trabalhador se espantou, porque já tinha a expectativa da contratação, até porque chegou a receber uniformes e ser encaminhado para exame médico admissional.

 

O trabalhador tentou provar, sem sucesso, que chegou a sofrer prejuízos materiais por ter se demitido do serviço anterior (inclusive tendo mudado de cidade) para assumir a "prometida" vaga na nova empregadora. Como não conseguiu provar, o juízo entendeu que não cabia, assim, a compensação material pedida pelo trabalhador, uma vez que a sua dispensa ocorreu sem justa causa e sem nenhum vínculo com o novo contrato de trabalho.

 

A empresa tentou convencer o juízo de que o trabalhador se encontrava num mero processo seletivo e que o fato de ter recebido uniformes da empresa e ser encaminhado para exame foi um "equívoco da empregada do departamento pessoal". O juízo de primeira instância, no entanto, não ficou convencido, e ainda registrou que "se de fato ocorreu algum erro na reclamada, este fugiu ao âmbito do reclamante". A sentença ainda ressaltou que "certo é que a atitude da reclamada gerou uma expectativa para o reclamante", que "dava como certa sua contratação". E por ser evidente para o juízo de primeira instância que o trabalhador se sentiu "frustrado" e a conduta da reclamada "causou sofrimento e constrangimento", o juízo reconheceu a necessidade de uma reparação.

 

A sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no entanto, não agradou nem ao trabalhador nem à empresa, e ambos recorreram. A empresa, contra o pagamento dos R$ 5 mil, argumentando que "a alegada promessa de emprego com a recorrente não restou demonstrada e, ainda, que não houve prova de que o autor tenha alterado o seu domicílio para a cidade de Jaú". O reclamante, por sua vez, requereu, entre outros, a majoração do valor da indenização fixada a título de dano moral, argumentando que "deve ser considerada a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano sofrido".

 

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região não deu provimento a nenhum dos dois recursos. O da empresa, porque "no caso, é certo que o autor submeteu-se a processo seletivo para a função de consultor de vendas, sendo entrevistado no setor de RH e posteriormente pelo gerente geral", e também porque "no departamento pessoal recebeu o uniforme e foi encaminhado para exame médico admissional". Para o relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, "tem-se como certo que o reclamante foi aprovado no referido processo de seleção e recebeu a promessa de contratação, pois do contrário não seria encaminhado para a realização do exame médico admissional, nem teria recebido o uniforme". A Câmara entendeu que decidiu com acerto o juízo de primeira instância, "ao reconhecer a existência de dano moral e determinar a reparação respectiva". Já com relação ao trabalhador, o acórdão ressaltou que "o valor de R$ 5 mil arbitrado na origem não comporta ampliação", pelos vários critérios adotados no seu arbitramento (gravidade do ato danoso, desgaste provocado no ofendido, posição socioeconômica do ofensor, intensidade da sua repercussão na sociedade). 

 

Processo relacionado: 0001035-36.2010.5.15.0055


 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Autor: Ademar Lopes Junior
Categoria: Direito Civil
 

Deixe o seu comentario

Seu nome:*
Seu e-mail:
Mensagem:*


NOTÍCIAS MAIS LIDAS
12 de maio de 2012, às 08h43min
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qu...
24 de abril de 2012, às 07h17min
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Flavio César Barbalho de Mello determinou a imediata exclusão do registro negativo existent...
01 de maio de 2012, às 11h52min
Uma rede de supermercados terá que pagar o equivalente a 1/30 de casa que foi sorteada para os clientes, por ter frustrado a chance de uma c...
NOTÍCIAS MAIS COMENTADAS
02 de maio de 2012, às 06h54min
Com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 3ª Vara Empresarial da Capital condenou a Ami...
19 de abril de 2012, às 06h38min
O ministro Renato de Lacerda Paiva extinguiu a ação cautelar, sem julgamento do mérito, na qual o jogador Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o...
07 de maio de 2012, às 23h10min
Justiça acata pedido do MPF em Feira de Santana e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alu...