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27 de janeiro de 2012, às 11h56min

"Juridiquês" em documento minimiza prejuízo de comprador de moto Kawasaki



A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Easy Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir R$ 9,5 mil a Joe Joaquim Waltrick Júnior. O autor comprou uma motocicleta usada Kawasaki, modelo ZX6, ano 1992 na loja.

 

Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois estava em processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora Easy, em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação -  "Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (...) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição" - para dar solução ao processo.

No seu entendimento, não há como esperar que o comprador, quase sempre leigo quanto a questões formais relativas a importação de bens, tenha compreensão acerca de o objeto de compra estar pendente de discussão judicial ou não. "Essa informação deveria ter sido prestada pela ré e constado expressamente e em destaque, em linguagem simples, como determina o Código de Defesa do Consumidor". A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.073789-5

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Autor: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo e Américo Wisbeck
Categoria: Direito do Consumidor
 

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