Notícias da área jurídica

02 de fevereiro de 2012, às 07h57min

Metrofor deve pagar indenização para funcionário aposentado por invalidez



A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar R$ 10.037,64 para J.F.R.C.. Ele foi prejudicado por não receber seguro referente à aposentadoria por invalidez.

Segundo o processo (nº 2008.0030.9618-8/00), o funcionário trabalhava na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e foi transferido, em julho de 2002, para o Metrofor, que sucedeu a CBTU na operação do sistema de trens urbanos no Estado do Ceará. Em abril de 2006, o empregado foi submetido a exame médico, por meio de perícia da Previdência Social, que diagnosticou quadro grave de hipertensão.

J.F.R.C. foi considerado incapaz para o trabalho, o que motivou a aposentadoria por invalidez. Mais de um ano depois, ele soube que a Companhia tinha contrato com uma empresa, que previa pagamento de seguro para os casos de invalidez permanente de empregados.

Ao solicitar o valor, soube que o Metrofor não havia comunicado à seguradora a ocorrência da aposentadoria por invalidez. Como o prazo havia se encerrado, não poderia reclamar o benefício à seguradora.

Inconformado, recorreu à Justiça, em setembro de 2008, requerendo indenização por danos morais e materiais contra o Metrofor. Afirmou que teve os direitos prejudicados por conta da omissão. A empresa, na contestação, argumentou que o contrato de seguro foi celebrado em julho de 2005. Por esse motivo, a responsabilidade seria da CBTU.

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que os contratos de trabalho firmados anteriormente com a empresa sucedida não são afetados. Além disso, a sucessora deve assumir as obrigações trabalhistas, pois a mudança na estrutura jurídica empresarial não atinge os contratos dos empregados, nem os direitos adquiridos dos profissionais.

A juíza reconheceu o dano material e indeferiu o pedido de reparação moral por entender que houve aborrecimento, mas que não atingiu a honra ou trouxe constrangimentos. Sobre o valor da condenação deve incidir atualização monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/01).

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
 

Deixe o seu comentario

Seu nome:*
Seu e-mail:
Mensagem:*


NOTÍCIAS MAIS LIDAS
06 de maio de 2012, às 11h57min
A Tim Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter c...
06 de maio de 2012, às 09h54min
O Tribunal de Justiça negou indenização a um homem que teve sua fotografia divulgada sem autorização em matéria do jornal Diário do Grande A...
04 de maio de 2012, às 07h35min
À pedido do MPDFT, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando que o Distrito Federal se abstenha de aplicar te...
NOTÍCIAS MAIS COMENTADAS
07 de maio de 2012, às 23h10min
Justiça acata pedido do MPF em Feira de Santana e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alu...
11 de maio de 2012, às 08h53min
Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível...
18 de abril de 2012, às 07h34min
O oferecimento de brindes a clientes faz parte de um conjunto de ações e estratégias que visam ao desenvolvimento, lançamento e sustentação ...