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29 de janeiro de 2012, às 20h34min
MPRJ obtém condenação de sócios de empresa que dava golpes em consumidores por meio de falso crédito imobiliário
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Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a massa falida da empresa CORRFAPLAN Empreendimentos e Participações Ltda. e cinco sócios foram condenados pela 1ª Vara Empresarial da Capital a ressarcir em dobro valores pagos por clientes induzidos a assinar contrato de sociedade, pensando se tratar de crédito imobiliário. Também foram anulados todos os contratos da empresa e decretada a indisponibilidade dos bens dos réus.
De acordo com a ACP, subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça Carlos Andresano, os réus anunciavam em jornais de grande circulação, rádio e televisão ser o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (CORRFAPLAN), que não seria um consórcio e nem faria sorteios. De acordo com a propaganda, os clientes poderiam obter financiamento para casa própria sem consulta prévia nos órgãos de restrição de crédito, como SPC e SERASA, nem comprovante de renda.
Entre as estratégias criadas pelos réus para atrair clientes, segundo Andresano, estavam o uso de brasões das Forças Armadas em documentos e a veiculação de fotos nas quais militares apareciam entregando chaves a hipotéticos consumidores contemplados com o financiamento. O Promotor explicou que a CORRFAPLAN forjou um esquema no qual os consumidores, no intuito de obter o financiamento da casa própria, assinavam um contrato de sociedade em conta de participação, com pagamento de 5% do valor total do imóvel, no momento da assinatura. A empresa prometia ainda que, depois de pagas as seis primeiras parcelas, seria financiada a quantia total do empréstimo. No entanto, decorrido o prazo de carência, o crédito não era liberado, e os clientes não conseguiam obter de volta os valores investidos.
"A intenção de um contrato de uma sociedade em conta de participação é a aquisição de capital para realização de determinado empreendimento, de forma que o sócio participante obtenha participação nos lucros advindos do negócio. Contudo, em que pese à forma conferida ao contrato, não foi o que efetivamente configurou-se entre autor e réu, pois a finalidade mascarada do referido contrato era, sem dúvida, de financiamento de compra e venda de imóvel", ressaltou o Promotor Carlos Andresano na ACP.
De acordo com a decisão judicial, a CORRFAPLAN e os demais réus incorreram em prática abusiva, pois não prestaram aos consumidores informação clara e precisa sobre o negócio celebrado. Com a decisão, foram responsabilizados pessoalmente os sócios Ana Cláudia Carvalho, Jairo Emanuel da Silva Carvalho, Jorge Luiz Batista da Silva, José Carlos da Silva Carvalho e Mauro Lúcio Domingos. Eles tiveram a indisponibilidade de seus bens decretada, estão proibidos de comercializar qualquer plano de financiamento de bens no mercado de consumo sem autorização de órgão governamental, sob pena de multa de R$ 50 mil. Terão ainda que devolver em dobro todos os valores indevidamente cobrados e pagos pelos consumidores lesados, que também deverão ser indenizados pelos réus por danos morais.
De acordo com a ACP, subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça Carlos Andresano, os réus anunciavam em jornais de grande circulação, rádio e televisão ser o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (CORRFAPLAN), que não seria um consórcio e nem faria sorteios. De acordo com a propaganda, os clientes poderiam obter financiamento para casa própria sem consulta prévia nos órgãos de restrição de crédito, como SPC e SERASA, nem comprovante de renda.
Entre as estratégias criadas pelos réus para atrair clientes, segundo Andresano, estavam o uso de brasões das Forças Armadas em documentos e a veiculação de fotos nas quais militares apareciam entregando chaves a hipotéticos consumidores contemplados com o financiamento. O Promotor explicou que a CORRFAPLAN forjou um esquema no qual os consumidores, no intuito de obter o financiamento da casa própria, assinavam um contrato de sociedade em conta de participação, com pagamento de 5% do valor total do imóvel, no momento da assinatura. A empresa prometia ainda que, depois de pagas as seis primeiras parcelas, seria financiada a quantia total do empréstimo. No entanto, decorrido o prazo de carência, o crédito não era liberado, e os clientes não conseguiam obter de volta os valores investidos.
"A intenção de um contrato de uma sociedade em conta de participação é a aquisição de capital para realização de determinado empreendimento, de forma que o sócio participante obtenha participação nos lucros advindos do negócio. Contudo, em que pese à forma conferida ao contrato, não foi o que efetivamente configurou-se entre autor e réu, pois a finalidade mascarada do referido contrato era, sem dúvida, de financiamento de compra e venda de imóvel", ressaltou o Promotor Carlos Andresano na ACP.
De acordo com a decisão judicial, a CORRFAPLAN e os demais réus incorreram em prática abusiva, pois não prestaram aos consumidores informação clara e precisa sobre o negócio celebrado. Com a decisão, foram responsabilizados pessoalmente os sócios Ana Cláudia Carvalho, Jairo Emanuel da Silva Carvalho, Jorge Luiz Batista da Silva, José Carlos da Silva Carvalho e Mauro Lúcio Domingos. Eles tiveram a indisponibilidade de seus bens decretada, estão proibidos de comercializar qualquer plano de financiamento de bens no mercado de consumo sem autorização de órgão governamental, sob pena de multa de R$ 50 mil. Terão ainda que devolver em dobro todos os valores indevidamente cobrados e pagos pelos consumidores lesados, que também deverão ser indenizados pelos réus por danos morais.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


