Revista Juristas - artigos da área jurídica

Ben-Hur Rava

Direito da Sociedade da Informação

 
01 de dezembro de 2011, às 09h33min

Como a internet invade a privacidade



Quando pesquisamos informações na internet, podemos não ser os únicos que estamos buscando algo. Empresas que coletam, armazenam e distribuem conteúdos também estão de olho nas informações que queremos. A Microsoft retém dados identificando pesquisas de palavras e sites acessados, mantendo-os nos bancos de dados por até 18 meses. O Google faz isso, com arquivo de até nove meses. Não é diferente com o Yahoo, que guarda as informações por 90 dias. Isso, porque cedeu à pressão que associações, advogados e consumidores têm feito em favor da proteção legal da privacidade de informações pessoais.

A partir de pesquisas realizadas por qualquer usuário, sistemas inteligentes capturam e seguem os nomes, sites e informações, rastreando-os a partir do número do IP de cada computador pessoal, mostrando o seu acesso à internet.

No ano de 2006, a empresa America Online (AOL) compartilhou mais de 658 mil registros, colhidos de internautas, com outras empresas ou pesquisadores, usadas nos mais diversos propósitos: de mera mala direta (spam) até formação de perfis de consumo.

Conversas telefônicas via internet ou acesso a sites variados facilitam a captura dos gostos e preferências. Pesquisas acabam dando dicas de livros lidos, medicamentos usados ou até uma possível doença. Não é à toa que a cada dia recebemos centenas de spams. Consumidores não têm mais controle sobre como suas informações privadas são usadas.

Uma matéria a ser aprofundada

Uma vez que não existe no ciberespaço uma lei internacional que regulamente a prática da apropriação de informações pessoais, aos internautas só resta buscar tutela jurídica na legislação aplicável no seu próprio território. Geralmente, as Constituições modernas e a legislação infra-constitucional prevêem regras sobre "privacidade" como direito fundamental do cidadão.

A Convenção de Budapeste, de 2001, no âmbito europeu, com adesão de outros países desenvolvidos, é uma boa iniciativa. No entanto, há que se ter muita atenção às permissões a que governos, além de empresas, tenham acesso a informações, em razão da febre anti-terror. Afinal, as liberdades individuais devem estar acima de qualquer pressuposto ou razão de Estado.

Trata-se de uma matéria a ser aprofundada e discutida à luz de harmonização legislativa e criação e amadurecimento jurisprudencial.
 

Professor Universitário e Advogado em Porto Alegre/RS
 
 
 

Deixe o seu comentario

Seu nome:*
Seu e-mail:
Mensagem:*


ARTIGOS MAIS LIDOS
07 de maio de 2012, às 00h47min
Um novo conceito e novas funções visulumbram a jurisdição principalmente em face da crescente relevância da jurisprudência enquanto fonte de...
29 de abril de 2012, às 11h29min
O texto tenta situar o neopositivismo, o neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo, apontando o que há de novo e inédito no Direito. E pro...
18 de abril de 2012, às 12h14min
Banco pode negar cópia de contrato com base na resolução n. 2078/94, do BACEN?
ARTIGOS MAIS COMENTADOS
09 de maio de 2012, às 08h54min