A Justiça Federal dos Estados Unidos rejeitou ações movidas pela Chegg e pela Penske Media contra o Google. As empresas alegavam que recursos de inteligência artificial utilizados no mecanismo de busca estariam reduzindo o tráfego e as receitas de seus sites e configurando práticas anticompetitivas.
As empresas de apostas de quota fixa enfrentam prazo para retirar seus sites do ar e suspender publicidade relacionada às bets. Enquanto buscam uma decisão judicial que possa alterar os efeitos da medida, o setor aguarda manifestação do STF sobre as ações que questionam as novas regras.
A OpenAI adiou o lançamento do modelo GPT-6.1 Astra após identificar que o sistema não havia atingido os padrões de segurança estabelecidos pela empresa. O modelo possui capacidade para executar tarefas de forma autônoma. A decisão ocorre em meio a incidentes envolvendo agentes de IA e ao aumento do debate sobre segurança, supervisão independente e regulamentação dessas tecnologias.
Ninguém duvida que as legislações são imprescindíveis para o funcionamento de uma sociedade. Afinal de contas, se elas não existissem, cada um agiria conforme julgasse correto, mas cada indivíduo possui sua definição do que é bom e do que não é, o que causaria uma grande confusão...
....................... ( nome completo ), .................... ( nacionalidade ) .................... ( estado civil ), .......... (profissão), CPF nº ......., Cédula de Identidade nº ............ ( número e órgão expedidor ), ............. residente e domiciliado na cidade de ..............., na rua.................., nº ..... Estado de ...........
João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados pelo TJ-GO ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados a casos de violência sexual. A decisão também prevê indenizações individuais às pessoas que comprovarem ter sofrido danos. A sentença é passível de recurso.
O TSE aprovou o plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno das Eleições 2026. Entre 9 e 23 de outubro, os dois candidatos à Presidência terão tempo igual na propaganda em rede e nas inserções. A veiculação seguirá ordem alternada, iniciando pela candidatura mais votada no primeiro turno.
A 3ª Turma do STJ decidiu que a imposição de plano judicial compulsório para tratamento do superendividamento não gera, em regra, honorários sucumbenciais contra os credores. O colegiado entendeu que não há derrota processual nem causalidade atribuível aos credores. No caso concreto, porém, foram mantidos os R$ 10 mil já fixados pelas instâncias anteriores.
A Segunda Turma do TST condenou uma empresa do grupo Ambev a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta habitualmente no trabalho. O Tribunal entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não pode ser restringido por norma infralegal. O julgamento também considerou precedente do Pleno do TST que reconheceu a aplicação imediata da legislação sobre o adicional.
A Justiça do Trabalho determinou que o complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, adeque as jornadas e as condições de trabalho de aproximadamente 1,4 mil funcionários. A decisão estabelece pausas periódicas para trabalhadores que permanecem em pé, determina o cumprimento dos limites de jornada e garante períodos mínimos de descanso e alimentação. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil por obrigação, limitada a R$ 200 mil.
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. O relator apontou possível violação às regras constitucionais de iniciativa legislativa, destacando a competência do Poder Executivo para propor normas sobre o regime jurídico dos servidores estaduais. Por outro lado, manteve a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do TJPE. A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.
A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima e o responsável pelo local do evento ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora exposta e retirada de um show de Réveillon em Fortaleza. O entendimento foi de que, embora medidas de segurança fossem admissíveis, a forma pública de repreensão ultrapassou os limites razoáveis e configurou abuso de direito. A defesa da mulher pretende recorrer para aumentar a indenização.
O TJ-SP determinou que uma plataforma de delivery não utilize cláusulas contratuais destinadas a impedir restaurantes parceiros de manter relações comerciais com empresa concorrente. Para o Tribunal, a restrição específica caracteriza prática incompatível com a livre iniciativa e a livre concorrência, sujeitando a empresa a multa de R$ 100 mil por contrato descumprido.
O presente contrato tem por objeto a locação de um smartphone Android, descrito abaixo, com opção de compra ao final do período de locação.
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