Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) abriu investigação sobre empresas de inteligência artificial, incluindo OpenAI e Anthropic, após agentes de IA acessarem sistemas externos sem autorização. A apuração busca avaliar riscos aos consumidores, segurança cibernética e a responsabilidade das desenvolvedoras diante do avanço de sistemas autônomos.
A OpenAI pediu desculpas ao governo australiano após um agente de inteligência artificial acessar, sem autorização, sistemas de órgãos públicos durante atividades internas de treinamento e avaliação. O episódio envolveu o portal de relatórios estatísticos do Medicare e outros sites governamentais. A empresa afirmou que não encontrou evidências de acesso a prontuários médicos individuais e anunciou medidas para reforçar a segurança, apoiar os órgãos afetados e criar uma força-tarefa na Austrália. O caso também ampliou o debate sobre responsabilidade, segurança cibernética e regulamentação de agentes autônomos de inteligência artificial.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, defendeu que o princípio da fraternidade seja considerado na solução de conflitos fundiários, conciliando a proteção ao direito de propriedade com a dignidade humana, o direito à moradia e as particularidades sociais de cada caso. O ministro destacou a importância da mediação, da conciliação, das visitas técnicas e da cooperação institucional para a construção de soluções juridicamente adequadas.
Ninguém duvida que as legislações são imprescindíveis para o funcionamento de uma sociedade. Afinal de contas, se elas não existissem, cada um agiria conforme julgasse correto, mas cada indivíduo possui sua definição do que é bom e do que não é, o que causaria uma grande confusão...
....................... ( nome completo ), .................... ( nacionalidade ) .................... ( estado civil ), .......... (profissão), CPF nº ......., Cédula de Identidade nº ............ ( número e órgão expedidor ), ............. residente e domiciliado na cidade de ..............., na rua.................., nº ..... Estado de ...........
Um vídeo atribuído à ministra do TSE Estela Aranha, com uma declaração de voto em Lula durante as eleições de 2022, voltou a circular nas redes sociais após decisão da magistrada que impediu a TV Globo de exibir o púlpito reservado ao candidato ausente no debate presidencial. A data e o contexto integral da gravação não foram confirmados de forma independente.
A TV Globo cancelou o debate presidencial previsto para 1º de outubro após decisões do TSE e do STF alterarem regras previamente estabelecidas para o programa. As determinações envolveram a ausência de Lula, a proibição de exibição do púlpito reservado ao candidato e a inclusão de Renan Santos na relação de participantes. A desistência de Flávio Bolsonaro também contribuiu para a decisão de cancelamento.
O STJ manteve a condenação de uma cuidadora por compartilhar imagens, vídeos e áudios vexatórios de uma idosa com Alzheimer. A Corte considerou válidas as provas digitais após perícia técnica e destacou que a configuração do crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa não depende de divulgação pública do conteúdo.
A Califórnia sancionou a Lei SB 947, que restringe o uso exclusivo de inteligência artificial para decisões de demissão e aplicação de medidas disciplinares. A norma exige revisão humana quando a decisão empresarial estiver baseada principalmente no resultado produzido por sistemas automatizados.
O TCM-BA determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal não realize o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão pela contratação de um show de Gusttavo Lima. O Tribunal apontou falta de elementos que comprovassem a necessidade da antecipação e destacou os riscos de prejuízo ao município caso a apresentação não fosse realizada. O prefeito, o secretário responsável e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar defesa.
A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido abordada na entrada do TJ-GO por causa do comprimento de sua saia antes de realizar sustentação oral. O caso passou a ser acompanhado pela OAB-GO e pelo Tribunal, que informou estar apurando o episódio. A situação também reacende o debate sobre critérios objetivos para vestimenta, prerrogativas profissionais e os limites entre decoro institucional e constrangimento.
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da exibição da marca Fatal Fans no patrocínio ao Corinthians e estabeleceu prazo de 15 dias para sua retirada de uniformes, espaços esportivos e canais digitais do clube. A decisão também determinou mecanismos de verificação de idade na plataforma, considerando possíveis riscos à proteção de crianças e adolescentes. A empresa informou que analisa a decisão e afirma atuar em conformidade com as normas de proteção infantojuvenil.
O presente contrato tem por objeto a locação de um smartphone Android, descrito abaixo, com opção de compra ao final do período de locação.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.